Resolução n.º 145/79 — Prorroga o prazo da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L
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Prorroga o prazo da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 306/77, de 11 de Novembro, manda fazer preceder a cessação da intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L., da sua transformação numa sociedade de capitais mistos e incumbe a comissão administrativa de concretizar um conjunto de acções;
Posteriormente os prazos previstos para tais acções foram oportunamente prorrogados em virtude de os prazos iniciais se terem mostrado irrealistas face às dificuldades encontradas;
Considerando que as propostas elaboradas pela comissão administrativa se encontram em análise nos Ministérios interessados;
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1979, deliberou:
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, e sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar desde 30 de Abril até 31 de Agosto de 1979 a intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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