Despacho Normativo n.º 147/79 — Determina que sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-07-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 281/78, de 8 de Setembro, todos os serviços periféricos de turismo existentes na Região, nomeadamente a Delegação de Turismo da Madeira

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Considerando que se encontra criada a Direcção Regional de Turismo, no âmbito da Secretaria Regional da Economia da Região Autónoma da Madeira;

Atendendo a que existem já as condições para a integração nas estruturas orgânicas da Região Autónoma dos serviços periféricos de turismo que até agora vinham exercendo a sua actividade:

Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 281/78, de 8 de Setembro, que:

1 - Sejam integrados na Direcção Regional de Turismo, nos termos e condições previstos naquele decreto-lei, todos os serviços periféricos de turismo existentes na Região, nomeadamente a Delegação de Turismo da Madeira.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério do Comércio e Turismo, 15 de Junho de 1979. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, o Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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