Decreto Regulamentar Regional n.º 15/79/A — Cria, na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, uma Repartição dos Serviços Administrativos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1983-03-29, Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional da A…
Cria, na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, uma Repartição dos Serviços Administrativos
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A, de 5 de Agosto, foi criada uma Secretaria, agora designada Repartição dos Serviços Administrativos, comum às Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo.
A prática veio a revelar a inconveniência de tal solução, pelo que, pelo presente diploma, se cria uma Repartição dos Serviços Administrativos de apoio à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, o que vai permitir um funcionamento autónomo daquelas Secretarias Regionais.
Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente:
Assegurar os serviços de expediente, arquivo e contabilidade;
Promover as actividades necessárias à administração de pessoal;
Assegurar o apetrechamento dos serviços;
Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional.
Art. 2.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma, cujo preenchimento será feito de harmonia com as necessidades dos serviços.
2 - O pessoal provido em lugares do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A transita para lugares de idêntica categoria do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, de acordo com a afectação existente e a conveniência dos serviços.
3 - O pessoal integrado na mesma categoria não perde a antiguidade nela obtida anteriormente.
Art. 3.º Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/77/A, de 5 de Agosto, e o artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março.
Aprovado pelo Governo Regional em 3 de Maio de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 1
Quadro de pessoal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/06/13800/13331334.pdf))
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
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