Decreto n.º 150/79 — Comuta a pena de treze anos e dois meses de prisão maior imposta a João Plácido Vasco Nunes Amaro

Tipo Decreto
Publicação 1979-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Comuta a pena de treze anos e dois meses de prisão maior imposta a João Plácido Vasco Nunes Amaro

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de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de treze anos e dois meses de prisão maior imposta a João Plácido Vasco Nunes Amaro por Acórdão do 2.º Juízo Criminal do Porto de 9 de Novembro de 1978, no processo n.º 133/78, que é reduzida para dez anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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