Resolução n.º 150/79 — Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março
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Suspende a execução do Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março
A Assembleia da República resolveu, em reunião do dia 26 de Abril de 1979, a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 38/79, de 5 de Março (alteração do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio - intervenção do Estado na gestão de empresas privadas -, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho), até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.
Assembleia da República, 26 de Abril de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
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