Despacho Normativo n.º 152/79 — Esclarece dúvidas relativas aos quadros I e II da Portaria n.º 189/79, de 20 de Abril (integração nas carreiras…
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Esclarece dúvidas relativas aos quadros I e II da Portaria n.º 189/79, de 20 de Abril (integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia)
Pela Portaria n.º 189/79, publicada na 1.ª série do Diário da República, de 20 de Abril, são harmonizadas as diferentes categorias das carreiras técnicas do Ministério da Indústria e Tecnologia com as categorias constantes do Decreto-Lei n.º 548/77.
Essa harmonização de categorias, prevista no artigo 47.º do citado decreto-lei, tem suscitado dúvidas de interpretação.
Para facilitar essa interpretação e possibilitar uma leitura única dos quadros I e II anexos à Portaria n.º 189/79, estabelecem-se as seguintes normas interpretativas:
1) No anexo I a correspondência entre as colunas referentes a «carreira actual» e a «carreira após harmonização» faz-se bloco a bloco;
2) No anexo II a correspondência entre as colunas «categoria actual» e «categoria após harmonização» tem lugar linha a linha.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Maio de 1979. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
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