Resolução n.º 153/79 — Disciplina e uniformiza a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Disciplina e uniformiza a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas públicas

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Tendo presente a conveniência de disciplinar e uniformizar a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas públicas;

Tendo em conta as orientações que neste sentido já se encontram definidas para algumas delas:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

1 - Passam a ser contabilizadas em rubrica própria das contas das empresas públicas todas as despesas originadas pelas respectivas estruturas dos trabalhadores, designadamente as remunerações, os encargos sociais e as deslocações.

2 - O início de tais contabilizações, nos casos das empresas públicas que ainda as não praticam, deve reportar-se a 1 de Janeiro do corrente ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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