Despacho Normativo n.º 155/79 — Atribui à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., no ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Atribui à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., no ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e 196500 contos, respectivamente

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1 - Estão, neste momento, em fase muito avançada os estudos apresentados pelas empresas Unicer, E. P., e Centralcer, E. P., com vista à sua viabilização, elaborados a coberto da Lei n.º 6/78, de 22 de Fevereiro.

2 - Ainda que não concluídos, os resultados a que já se chegou e a situação patrimonial, altamente deficitária, em que as empresas se encontram, levam a concluir a necessidade de grande parte do capital estatutário que vier a ser fixado ser realizado em dinheiro.

3 - Nestes termos, é atribuída à Unicer, E. P., e à Centralcer, E. P., neste ano de 1979, uma dotação de capital estatutário de 103500 contos e 196500 contos, respectivamente, destinada à realização de parte do capital estatutário, a fixar oportunamente.

As verbas referidas no número anterior serão postas à disposição das empresas em regime de duodécimos.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 22 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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