Resolução n.º 155/79 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado em empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas e…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-05-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o prazo de intervenção do Estado em empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas e nomeia novos gestores

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Não foi possível cumprir as tarefas de desintervenção do Estado em algumas empresas privadas tuteladas pelo MAP, devido não só à complexidade dos problemas a resolver, como à dificuldade de obtenção de elementos que permitam a ponderação e tomadas de decisão.

Atingidos os prazos inicialmente propostos, torna-se indispensável prorrogar a intervenção por um período de tempo que se revele suficiente para terminar os correspondentes processos de desintervenção.

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1979, resolveu:

1 - Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Julho de 1979 o prazo de intervenção do Estado nas seguintes empresas privadas:

Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.

Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.

Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L.

Finagra, Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L.

Turiagra, Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

2 - Exonerar os actuais gestores e nomear gestores por parte do Estado para estas empresas:

Presidente - Luís Armando Matos Teixeira de Freitas.

Vogais:

Ângelo José Travaços Rosário.

Jaime Carlos Borges.

3 - Conceder o prazo de sessenta dias aos gestores agora nomeados para apresentação do relatório do período de intervenção, conforme artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

4 - Conceder o prazo de trinta dias aos gestores agora substituídos para apresentação do relatório do período em que estiveram em funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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