Decreto n.º 156/79 — Comuta a pena de um ano, dois meses e doze dias de prisão maior imposta em cúmulo jurídico a Carlos Alberto da Silva…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Comuta a pena de um ano, dois meses e doze dias de prisão maior imposta em cúmulo jurídico a Carlos Alberto da Silva Baptista
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de um ano, dois meses e doze dias de prisão maior imposta em cúmulo jurídico a Carlos Alberto da Silva Baptista por Acórdão do 4.º Juízo Criminal de Lisboa de 19 de Junho de 1979 (processo n.º 49/68), que é substituída pela pena de sete meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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