Despacho Normativo n.º 156/79 — Altera o artigo 151.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, de acordo com o artigo 80.º deste diploma

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o artigo 151.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, de acordo com o artigo 80.º deste diploma

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O artigo 151.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, na redacção dada pelo Decreto n.º 59/71, estabelece o pagamento de mero bilhete, nas carreiras interurbanas, para as crianças de idade igual ou superior a 4 e inferior a 12 anos, com direito à ocupação de lugar, nos termos do artigo 163.º do mesmo Regulamento.

Constata-se, porém, a existência de dois tipos de situações que, embora relativas a carreiras urbanas, são credoras do mesmo tratamento, por razões, quer de justiça relativa, quer de concorrência entre os operadores de transportes.

Assim, considerando o disposto no artigo 80.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, determino:

As crianças de idade igual ou superior a 4 e inferior a 12 anos pagarão meio bilhete, tendo direito à ocupação de lugar, nos termos do artigo 163.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, nas carreiras:

a)

Urbanas, anteriormente classificadas de interurbanas, sempre que a alteração de classificação seja devida à urbanização das vias através das quais se faz o respectivo percurso;

b)

Urbanas, cujo percurso, não se contendo nos limites das povoações, se efectua através de vias urbanizadas, em situação de concorrência, ou não, com carreiras interurbanas.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.

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