Resolução n.º 156/79 — Exonera a comissão administrativa da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera a comissão administrativa da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 31/79, de 24 de Fevereiro, determinou, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a mudança de tutela da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., do Ministério da Indústria e Tecnologia para o Governo Regional da Madeira, a quem passou a competir a nomeação dos corpos gerentes da referida Empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1979, resolveu:
Exonerar a comissão administrativa constante do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 239/78, de 5 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro de 1978, a partir da nomeação da nova comissão administrativa.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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