Resolução n.º 156-A/79 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo a conceder pelo Banco Europeu de…
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Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos à EDP, no montante de 20 milhões de unidades de conta europeia
Considerando que no âmbito do Protocolo Financeiro assinado entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia em 20 de Setembro de 1976 o Banque Européenne d'Investissement se propõe conceder à Electricidade de Portugal - EDP, E. P., o empréstimo no montante de 20 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, a ser aplicado a instalações da rede de transportes de energia eléctrica a partir da Central Termoeléctrica de Setúbal;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário:
Considerando o que se dispõe nas bases I e VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu:
Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, no montante de 20 milhões de unidades de conta europeia, ao cumprimento das referidas obrigações.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - Electricidade de Portugal - EDP, E. P.
Avalista - Estado Português.
Finalidade - Financiamento da rede de transporte a instalar no período de 1979-1982: subestação de Odivelas: extensão das subestações de Palmela, Rio Maior e Sines: linhas a 400 kV da Central de Setúbal a Palmela, Palmela a Sines, Palmela a Odivelas e Odivelas a Rio Maior.
Montante - Contravalor de 20 milhões de unidades de conta europeia.
Moeda - Uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e/ou francos suíços e/ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países.
Prazo - 20 anos (4 + 16).
Taxa de juro - A que o Banco praticar no momento da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3%, que será suportada pelo orçamento das Comunidades.
Amortização - Em trinta e três prestações, com início em 30 de Junho de 1983, sendo trinta e duas semestrais, iguais de capital e juros, e a última vincenda em 30 de Abril de 1999.
Comissões - Comissão de reserva de crédito de 1% ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas a partir do sexagésimo dia após a assinatura do contrato.
O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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