Resolução n.º 157-A/79 — Autoriza o conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional a adquirir um imóvel para a instalação da sua sede

Tipo Resolucao
Publicação 1979-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional a adquirir um imóvel para a instalação da sua sede

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O Banco de Fomento Nacional solicitou autorização para adquirir o terreno e edifício em construção no gaveto formado pela Avenida de Casal Ribeiro com a Rua de Fernão Lopes, em Lisboa, de que é proprietária a Sociedade Portuguesa de Empreendimentos - SPE, S. A. R. L.

Tendo em conta que o Banco de Fomento Nacional vem conduzindo as negociações atinentes à aquisição do referido imóvel desde Outubro de 1978;

Considerando que o conselho de gestão do aludido Banco confirmou, na sua sessão de 20 de Fevereiro do corrente ano, a sua posição favorável à negociação final da aquisição do imóvel, por considerar a solução mais conveniente para a expansão, a médio prazo, da sede;

Tendo em atenção o estatuído no Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, e a data do início da sua vigência:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu:

Autorizar o conselho de gestão do Banco de Fomento Nacional a adquirir o imóvel sito na Avenida de Casal Ribeiro, correspondente aos n.os 57 e 59, fazendo gaveto com a Rua de Fernão Lopes, para a instalação da sua sede, nas condições da proposta.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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