Resolução n.º 159/79 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder aval do Estado para garantia de empréstimos a contrair pela Sete…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-05-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder aval do Estado para garantia de empréstimos a contrair pela Sete ave

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1979, resolveu:

Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado para garantia dos seguintes empréstimos a contrair pela Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L.:

1 - Na Caixa Geral de Depósitos, no contravalor em escudos dos empréstimos a celebrar entre esta instituição de crédito e o Copenhagen Handelsbank e a Danish Export Finance Corporation, até aos montantes máximos de, respectivamente, 2805000 e 25245000 coroas dinamarquesas.

2 - No Banco Português do Atlântico, no contravalor em escudos do empréstimo a celebrar entre este Banco e as A/S Eksportfinans, de Oslo, até ao montante máximo de 36635000 coroas norueguesas.

Estes créditos, cujas condições básicas constam das fichas técnicas em anexo, destinam-se ao financiamento da aquisição de materiais e de equipamento, de origem dinamarquesa e norueguesa, para a construção de três navios graneleiros encomendados pela Navis - Navegação de Portugal, E. P., nos termos do despacho conjunto, de 16 de Maio de 1978, dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário - Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal.

Montante - Contravalor em escudos do empréstimo que a Caixa Geral de Depósitos contratará com a Copenhagen Handelsbank, no montante máximo de 2805000 coroas dinamarquesas.

Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de chapa de aço à firma dinamarquesa Danish Steel Works, Ltd., destinado a construção de três graneleiros encomendados pela Navis.

Amortização - Prestação única no contravalor em escudos, ao câmbio do dia, necessária para fazer face à amortização que terá lugar três meses depois do último embarque, não podendo, no entanto, ocorrer depois de seis meses após a data média de desembolso.

Taxa de juro - 9% ao ano, a pagar antecipadamente, relativamente a cada utilização.

Ficha técnica

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário - Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal.

Montante - Contravalor em escudos do empréstimo que a Caixa Geral de Depósitos contrará com a Danish Export Finance Corporation através do seu agente Copenhagen Handelsbank, no montante máximo de 25245000 coroas dinamarquesas.

Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de chapa de aço à firma dinamarquesa Danish Steel Works, Ltd., destinado à construção de três graneleiros encomendados pela Navis.

Amortização - Em nove prestações semestrais iguais, vencendo-se a primeira nove meses depois do último embarque, não podendo, no entanto, ocorrer depois de doze meses após a data média de desembolso.

Taxa de juro - 7 1/4% ao ano, a cobrar, atrasadamente, ao trimestre.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Português do Atlântico.

Mutuário - Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal.

Montante - Contravalor em escudos do empréstimo que o Banco Português do Atlântico contratará com a A/S Eksportfinans, o qual atingirá cerca de CN 36635000, correspondente a 85% do valor do contrato celebrado entre a Kaldness e a Setenave.

Finalidade - Financiamento da aquisição de equipamento e materiais à firma norueguesa Kaldness, destinado à construção de três graneleiros encomendados pela Navis.

Prazo - Oito anos.

Amortização - Em prestações semestrais iguais, seis meses após a data de cada embarque.

Taxa de juro - 7 1/4% ao ano, a cobrar, atrasadamente, ao pital em dívida, semianualmente, à data das prestações de capital.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).