Despacho Normativo n.º 16/79 — Aprova os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos do Ministério

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos do Ministério

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1 - Considerando as verbas cativas da provisão (C. E. 44.09-A do orçamento do G. M.) para encargos com o primeiro provimento, recrutamento e tarefeiros, nos termos das alíneas a), b) e c) do item 2 do Despacho n.º 116/78, de 4 de Julho, no valor de 54802 contos;

2 - Considerando que essas verbas beneficiaram do reforço de 9591 contos, concedido por Resolução n.º 175-A/78, da Presidência do Conselho de Ministros, de 31 de Outubro último, a fim de suportar os encargos resultantes da nova tabela de vencimentos fixada pelo Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio;

3 - Tendo em atenção o disposto no item 1.1 do Despacho Normativo n.º 230/78, de 25 de Julho, e verificando-se necessário proceder a alterações parcelares ao mapa anexo àquele despacho:

São aprovados os novos quantitativos das verbas a utilizar pelos organismos, conforme mapa junto ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Novembro de 1978.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa das verbas a utilizar pelos serviços de acordo com o n.º 1 do despacho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/01/01500/00660066.pdf))

O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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