Portaria n.º 161/79 — Define o procedimento a adoptar na realização de provas e subsequente avaliação do mérito dos candidatos que…

Tipo Portaria
Publicação 1979-04-11
Última atualização 1980-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1980-09-01, Portaria n.º 551/80 — Prorroga até 31 de Março de 1981 o período de validade dos cursos (…

Define o procedimento a adoptar na realização de provas e subsequente avaliação do mérito dos candidatos que frequentaram os cursos para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e fixa os prazos de validade e o correspondente programa dos referidos cursos

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de 11 de Abril

Havendo necessidade de definir o procedimento a adoptar na próxima realização de provas e subsequente avaliação do mérito dos candidatos que frequentaram os cursos para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro de pessoal desta Direcção-Geral;

Tornando-se também necessário fixar o prazo de validade dos referidos cursos e sancionar o correspondente programa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto n.º 516/73, de 12 de Outubro, que:

1 - A realização de provas e avaliação de conhecimentos, relativamente aos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, realizados no período compreendido entre 2 de Outubro de 1978 e 12 de Janeiro último, seja feita em conjunto, mediante uma única prova escrita que consistirá na resolução de dois pontos - teórico e prático - em dias diferenciados e em datas a fixar oportunamente, estabelecendo-se a duração máxima de três horas para cada um deles.

2 - No decurso das provas possam ser consultadas compilações de legislação e outras publicações de carácter técnico, desde que a consulta destas seja previamente autorizada pelo presidente do júri.

3 - Na atribuição das classificações se atenda à exactidão das respostas, aos conhecimentos e inteligência demonstrados pelos candidatos no desenvolvimento dos pontos e ainda à clareza de exposição, sendo a apreciação das provas confiadas a um júri a designar.

4 - Na classificação final dos cursos seja considerada a informação de serviço, nos termos estabelecidos na lei para os concursos.

5 - As condições de funcionamento, realização de provas e avaliação de conhecimentos estabelecidas através da presente portaria, para além das expressamente definidas na lei, sejam unicamente válidas para os cursos aqui referidos.

6 - Seja fixado em um ano, contado da data da publicação no Diário da República da respectiva lista dos candidatos aprovados, o período de validade dos cursos (1.º grau) para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que respeita a presente portaria.

7 - Seja adoptado o seguinte programa, cujas matérias foram ministradas na realização dos referidos cursos (1.º grau) de acesso à categoria de secretário de contabilidade de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o qual mereceu aprovação do Secretário de Estado do Orçamento, por despacho de 28 de Agosto do ano findo.

I - Generalidades

1 - Constituição da República Portuguesa:

1.1 - A organização do poder político. Os órgãos de soberania.

1.2 - A organização económica. O sistema financeiro - o artigo 108.º e a lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

2 - Administração Pública Portuguesa:

2.1 - Estrutura - os princípios constitucionais e os critérios orçamentais.

2.2 - Administração Central do Estado:

Serviços simples, com autonomia administrativa, serviços intermédios e autónomos; fundos autónomos.

2.3 - Administração Local.

2.4 - Segurança social.

2.5 - Regiões autónomas.

2.6 - Institutos públicos, incluindo as empresas públicas.

3 - Noções de contabilidade.

3.1 - Noção de património.

3.2 - Inventário e balanços.

3.3 - Balanço de exploração.

3.4 - Conta de exploração.

3.5 - Conta de ganhos e perdas.

3.6 - Financiamento da empresa.

3.7 - Receitas e proveitos.

3.8 - Despesas e custos.

4 - Relações humanas na Administração.

5 - Breves noções sobre tratamento automático da informação.

6 - Funcionários do Estado; estatuto jurídico; direitos e deveres perante a legislação.

II - Contabilidade pública

7 - Funções e estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

8 - Noções de receita e despesa pública. Classificação orgânica, económica e funcional.

9 - Orçamento Geral do Estado:

9.1 - Conceito.

9.2 - Estrutura.

9.3 - Regras, formalidades a cumprir e prazos a observar na sua elaboração.

9.4 - Modificações ao Orçamento.

10 - Orçamentos privativos.

11 - Contas do Estado:

11.1 - Conta Geral do Estado e sua composição.

11.2 - Contas provisórias e sua constituição.

11.3 - Tabelas de receita orçamental. Sua escrituração.

11.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham. Averbamento.

12 - Despesas:

12.1 - Com o pessoal:

12.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos.

12.1.2 - Cálculo de abonos.

12.1.3 - Descontos.

12.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles.

12.1.5 - Subsídio por morte.

12.2 - Outras:

12.2.1 - Disposições legais que orientam a realização das despesas.

12.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas.

12.3 - Ano económico. Último dia para pagamento das despesas.

13 - Segurança social:

13.1 - Abono de família e prestações complementares.

13.2 - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

13.3 - Assistência na tuberculose (AFCT).

13.4 - Serviços sociais.

13.5 - Pensões e acidentes em serviço.

13.6 - Aposentação.

13.7 - Sobrevivência.

14 - Guias de receita, reposições e anulações.

15 - Cabimento:

15.1 - Noção.

15.2 - Duplo cabimento.

15.3 - Duodécimos.

15.4 - Contas correntes com as dotações orçamentais.

16 - Folhas, requisições, títulos e saques:

16.1 - Sua diferenciação.

16.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

16.3 - Processamento.

16.4 - Verificação.

16.5 - Liquidação.

16.6 - Autorização.

16.7 - Pagamento.

17 - Despesas de anos anteriores.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Março de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.

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