Despacho Normativo n.º 162/79 — Determina que seja o Fundo de Abastecimento a suportar os encargos resultantes do pagamento dos subsídios ao leite…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que seja o Fundo de Abastecimento a suportar os encargos resultantes do pagamento dos subsídios ao leite estabelecidos nos n.os 6.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 165/79, de 11 de Abril
Tendo sido omitida na Portaria n.º 165/79, de 11 de Abril, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, da mesma data, a indicação da entidade financiadora dos encargos resultantes do pagamento dos subsídios estabelecidos nos n.os 6.º, 7.º e 8.º da mesma portaria, determina-se que seja o Fundo de Abastecimento a suportar tais encargos.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Francisco de Paula Ferreira Moniz Borba. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
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