Decreto n.º 164/79 — Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina

Tipo Decreto
Publicação 1979-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina

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de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina.

Art. 2.º A referida licenciatura será ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, nos termos da lei geral e de protocolo a firmar entre as duas instituições e sujeito à homologação dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.

Art. 3.º Os planos de estudo e as normas de funcionamento do curso criado pelo artigo 1.º do presente diploma serão definidos por portaria do Ministro da Educação.

Art. 4.º As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e, quando envolvam a cooperação com o Hospital Geral de Santo António, por despacho conjunto dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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