Resolução n.º 166/79 — Designa Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo representante do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo representante do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA)

Histórico de alterações JSON API

A Assembleia da República, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro, designou, em reunião plenária de 17 de Maio de 1979, Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo representante do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).

Assembleia da República, 21 de Maio de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).