Resolução n.º 166/79 — Designa Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo representante do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo representante do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA)
A Assembleia da República, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro, designou, em reunião plenária de 17 de Maio de 1979, Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo representante do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA).
Assembleia da República, 21 de Maio de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
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