Decreto Regulamentar Regional n.º 17/M/79 — Altera a Lei Orgânica da Secretaria da Presidência do Governo Regional

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1979-12-29
Última atualização 1981-01-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 4

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1 ato modificativo · 1981-01-22, Decreto Regulamentar Regional n.º 3/81/M — Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presi…

Altera a Lei Orgânica da Secretaria da Presidência do Governo Regional

Histórico de alterações JSON API

Alteração da Lei Orgânica da Secretaria da Presidência

A necessidade de imprimir um maior grau de tecnicidade ao exercício das funções notariais, coligada com a imprescindível desmultiplicação das funções legalmente cometidas ao secretário da Secretaria da Presidência do Governo Regional, impõe a introdução de alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/79/M, de 31 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica daquele serviço, orientadas no sentido da transferência interna do exercício daquelas funções para os técnicos jurídicos integrados na Assessoria Jurídica.

Nestes termos:

Em execução dos Decretos Regionais n.º 2/76, de 11 de Novembro, e n.º 12/78, de 10 de Março:

O Governo Regional, pelo seu Presidente, decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/79/M, de 31 de Maio.

Art. 2.º O artigo 10.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:

Assessoria Jurídica

ARTIGO 10.º — (Constituição e competência)

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Independentemente da faculdade de recorrer aos notários públicos, compete ao pessoal técnico superior integrado na Assessoria Jurídica o exercício das funções de notário nos actos e contratos em que a Região tiver interesse e o Governo Regional for outorgante.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 18 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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