Decreto Regional n.º 17/79/A — Estabelece normas relativas à caça aos coelhos

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1979-08-18
Última atualização 1984-02-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1984-02-07, Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A — Estabelece as bases gerais da actividade venat…

Estabelece normas relativas à caça aos coelhos

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Caça ao coelho

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Secretário Regional da Agricultura e Pescas poderá, por portaria, declarar livre a caça aos coelhos, com prejuízo de quaisquer regras limitativas existentes, quando a acção deles causar sério prejuízo às culturas.

Art. 2.º A portaria será emitida em face da exposição, devidamente fundamentada, da junta de freguesia da área infestada, ouvida a assembleia de freguesia e a respectiva comissão venatória.

Art. 3.º A portaria delimitará com precisão a área em que a caça será livre, tendo sempre em conta razões de segurança aeronáutica, militar ou outras equiparadas.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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