Resolução n.º 170/79 — Permite a admissão de Portugal como membro extra-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite a admissão de Portugal como membro extra-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento
Ponderadas as vantagens de natureza económica da admissão de Portugal como membro do Banco Interamericano de Desenvolvimento, constituídas fundamentalmente pela possibilidade aberta às empresas portuguesas de concorrerem a projectos financiados por aquela organização;
Tendo em conta que poderá permitir a penetração das exportações portuguesas em novos mercados, traduzindo-se na prática num significativo aumento do volume de exportações e constituindo um real estímulo ao desenvolvimento da indústria nacional de bens de equipamento e de construção de infra-estruturas, sobretudo nos sectores da metalomecânica pesada, engeneering geral e de construção;
Não constituindo a subscrição de capital do Banco ou a contribuição para o Fundo de Operações Especiais dispêndio em moeda estrangeira, pois a sua liquidação será totalmente realizada em moeda nacional, e tratando-se de encargos anuais relativamente reduzidos, de acordo com um plano de pagamentos bastante dilatado, proposto por aquele organismo internacional:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu:
Dar o seu acordo de princípio à admissão de Portugal como membro extra-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento, com uma quota de 414 acções e uma contribuição de igual valor para o Fundo de Operações Especiais.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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