Despacho Normativo n.º 176/79 — Fixa o preço máximo de venda ao público da farinha composta da marca comercial Catifina

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o preço máximo de venda ao público da farinha composta da marca comercial Catifina

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Tendo sido autorizada a venda de uma nova marca comercial de Farinha de trigo composta para usos culinários, torna-se necessário fixar o preço máximo de venda ao público.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina-se:

O preço máximo de venda ao público da Farinha composta da marca comercial Catifina, por quilograma, é o seguinte:

Em embalagens de 1 kg ... 16$80

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 13 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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