Resolução n.º 176/79 — Autoriza o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços
O Banco de Portugal solicitou autorização para adquirir o imóvel urbano sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, em Lisboa, de que é proprietário o Banco Fonsecas & Burnay.
Tendo em conta que as negociações relativas à aquisição do referido imóvel se desenrolaram em data muito anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro;
Considerando que o conselho de administração do aludido Banco tomou as deliberações de aquisição em reuniões de 29 de Novembro de 1978 e de 20 de Dezembro de 1978;
Tendo em conta que o interesse de que se reveste para o Banco de Portugal a aludida aquisição, para a satisfação imediata das suas carências, determinam a sua urgência:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Maio de 1979, resolveu:
Autorizar o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços, nas condições da proposta.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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