Resolução n.º 178/79 — Autoriza a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento do consórcio…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento do consórcio Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de DM 70937573,54

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, resolveu:

Autorizar, nos termos do artigo 27.º da minuta anexa ao Decreto-Lei n.º 49225, de 4 de Setembro de 1969, a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento do consórcio Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de DM 70937573,54.

A presente operação destina-se a substituir responsabilidades directas do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).