Resolução n.º 178/79 — Autoriza a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento do consórcio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento do consórcio Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de DM 70937573,54
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, resolveu:
Autorizar, nos termos do artigo 27.º da minuta anexa ao Decreto-Lei n.º 49225, de 4 de Setembro de 1969, a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento do consórcio Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de DM 70937573,54.
A presente operação destina-se a substituir responsabilidades directas do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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