Despacho Normativo n.º 181-A/79 — Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos e praças e pessoal…
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Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos e praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal da Polícia de Segurança Pública
1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos, praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública, são fixados os seguintes quantitativos para os abonos de alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma:
Alimentação a dinheiro:
Primeira refeição (pequeno-almoço) ... 10$00
Almoço/jantar ... 50$00
Diária ... 110$00
Alimentação confeccionada:
Primeira refeição (pequeno-almoço) ... 10$00
Almoço/jantar ... 60$00
Diária ... 130$00
2 - Nos casos em que o abono seja feito a dinheiro, depois de autorizado pelo respectivo comandante-geral de cada corporação, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho, o abono correspondente ao almoço pode ser transformado num quantitativo mensal fixo, não podendo esse quantitativo exceder o produto do número de dias a abonar pelo preço fixado para o almoço.
3 - Os quantitativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação do presente despacho normativo no Diário da República.
4 - Mantêm-se em vigor os quantitativos que foram fixados pelo Despacho Normativo n.º 130/78, de 17 de Maio, para o período que medeia entre 1 de Janeiro de 1979 e o último dia do mês em que este despacho for publicado.
5 - Os encargos resultantes da execução deste despacho serão suportados por disponibilidades adequadas do orçamento das respectivas corporações.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.
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