Resolução n.º 182/79 — Autoriza a Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional até ao…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional até ao montante do contravalor em escudos de 13 milhões de dólares

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O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a Empresa Pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo no Banco de Fomento Nacional de prazo superior a cinco anos, sob a forma de abertura de crédito, até ao montante do contravalor em escudos de 13 milhões de dólares dos Estados Unidos, utilizável até 12 de Junho de 1979.

2 - A operação será amortizável em doze prestações iguais de capital, semestrais e sucessivas, vencendo juros à taxa de 22 1/4% ajustável até ao limite legalmente consentido para operações de prazo idêntico, podendo ser outra a taxa inicial se, ao tempo da assinatura do contrato de empréstimo, aquela já tiver sido legalmente alterada. O empréstimo será garantido por consignação das receitas em geral.

3 - O empréstimo referido nos números anteriores destina-se ao financiamento parcial dos investimentos inscritos no PISEE/79 para aquela empresa pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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