Resolução n.º 183/79 — Autoriza a introdução da televisão a cores em Portugal

Tipo Resolucao
Publicação 1979-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a introdução da televisão a cores em Portugal

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Considerando que o Governo, por resolução do Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1977, diferiu por dois anos a tomada de decisão relativamente à introdução do serviço de televisão a cores (TVC) em Portugal e encontrando-se tal prazo no seu termo;

Considerando que a evolução técnica no sentido da televisão a cores (TVC) é um dado irreversível, sendo insustentável o nosso atraso neste domínio comparativamente com os restantes países;

Considerando que a RTP tem devidamente programado e em boa execução o conveniente reapetrechamento em equipamento de produção de programas, bem como em equipamento de emissão, já adequado ao serviço de TVC;

Considerando, finalmente, a existência de condições favoráveis ao desenvolvimento da indústria nacional de televisão pela introdução da produção de equipamento receptor TVC visando significativamente os mercados de exportação, circunstância que poderá cancelar o custo cambial da introdução da cor em Portugal, sendo mesmo admissível um resultado positivo em termos da balança comercial:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1979, resolveu:

1 - Autorizar a introdução da televisão a cores em Portugal.

2 - Delegar no Ministro da Indústria e Tecnologia a orientação das negociações para a escolha do sistema técnico mais conveniente ao interesse nacional, devendo o resultado dessas negociações ser presente para apreciação do Conselho de Ministros no prazo máximo de sessenta dias.

3 - Proibir quaisquer emissões experimentais a cores até 31 de Março de 1980, autorizando a partir de tal data o início do regime de emissões experimentais segundo programa pré-estabelecido e do conhecimento do público, a estudar e propor até 31 de Dezembro de 1979.

4 - Fixar o início das emissões regulares a cores durante o 2.º semestre de 1980, em data a definir posteriormente.

5 - Encarregar o Ministério da Indústria e Tecnologia do estudo e prossecução das acções convenientes à adequada articulação entre o lançamento do serviço de TVC e a indústria de aparelhos receptores de televisão tendo como objectivo o arranque da produção deste equipamento em Portugal, visando desde logo a exportação.

6 - Estudar a articulação do futuro sistema de televisão a cores com o sistema nacional de telecomunicações, por forma a assegurar a adequada coordenação e economia dos meios comuns.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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