Despacho Normativo n.º 188/79 — Determina que seja livre a saída ou exportação de notas do Banco de Portugal ou moedas metálicas nacionais até ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-07-09, Portaria n.º 384/80 — Introduz ajustamentos pontuais à Portaria n.º 650/78, de 9 de Novem…
Determina que seja livre a saída ou exportação de notas do Banco de Portugal ou moedas metálicas nacionais até ao limite de 5000$00, quando transportadas por viajantes portugueses nas suas entradas em território espanhol, nos termos do Acordo entre Portugal e a Espanha sobre a Dispensa de Passaportes
Nos termos do Acordo entre Portugal e a Espanha sobre a Dispensa de Passaportes, assinado em Madrid em 17 de Abril de 1979, estão os Portugueses e Espanhóis, seja qual for o país do seu domicílio ou residência, dispensados da apresentação de passaportes ao entrarem, respectivamente, em território espanhol ou português, excepto quando pretendam permanecer por um prazo superior a noventa dias, estabelecer residência definitiva ou exercer qualquer actividade profissional, remunerada ou não.
Convindo regulamentar, em face das disposições do referido Acordo entre Portugal e a Espanha sobre a Dispensa de Passaportes, a quantia em moeda nacional para viagens de turismo constante da Portaria n.º 650/78, de 9 de Novembro, determina-se que o regime aplicável aos viajantes que, não possuindo passaporte, utilizam bilhete de identidade nas suas deslocações a Espanha seja o seguinte:
É livre a saída ou exportação de notas do Banco de Portugal ou moedas metálicas nacionais até ao limite de 5000$00 por pessoa e por viagem, quando transportadas por viajantes portugueses de idade igual ou superior a 18 anos, possuidores de bilhete de identidade, nas suas entradas em território espanhol.
Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.
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