Despacho Normativo n.º 190/79 — Altera o quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 100/79, de 8 de Maio (define as características de preço, cilindrada e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 100/79, de 8 de Maio (define as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Estado ou pelos seus serviços personalizados)

Histórico de alterações JSON API

Como consequência da inflação verificada desde a publicação do Despacho Normativo n.º 100/79, de 8 de Maio, verifica-se a necessidade de reajustamento à tabela anexa ao citado despacho.

No exercício da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, é alterado o quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 100/79, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:

1 - Veículos automóveis:

1.1 - Para serviços gerais:

1.1.1 - Tipo A, não especificados:

Preço: até 300 contos.

Cilindrada: até 1000 cm3.

Potência: até 45 cv DIN a 5800 r. p. m.

1.1.2 - Tipo B, para passageiros:

Preço: até 400 contos.

Cilindrada: até 1300 cm3.

Potência: até 65 cv DIN a 5800 r. p. m.

1.2 - Pare uso pessoal:

Preço: até 980 contos.

Cilindrada: até 2300 cm3.

Potência: até 85 cv DIN 5800 r. p. m.

1.3 - Para serviços extraordinários:

1.3.1 - Normal:

Preço: até 900 contos.

Cilindrada: até 2200 cm3

Potência: até 80 cv DIN a 5800 r. p. m.

1.3.2 - Económico:

Preço: até 600 contos.

Cilindrada: até 1500 cm3 diesel.

Potência: até 50 cv DIN a 5000 r. p. m.

1.4 - De representação:

(Características a serem definidas caso a caso pelo Gabinete de Gestão de Veículos do Estado.)

2 - Veículos mistos:

3.1 - Normais:

Preço: até 420 contos.

Cilindrada: até 1300 cm3.

Potência: até 70 cv DIN a 5800 r. p. m.

2.2 - Económico:

Preço: até 650 contos.

Cilindrada: 1500 cm3.

Potência: até 50 cv DIN a 5000 r. p. m.

2.3 - Grandes:

Preço: até 850 contos.

Cilindrada: 2200 cm3.

Potência: até 65 cv DIN a 5000 r. p. m.

3 - Veículos de carga:

3.1 - Até 1000 kg de capacidade de carga:

Preço: até 400 contos.

Cilindrada: até 1500 cm3.

Potência: até 65 cv DIN a 5800 r. p. m.

3.2 - Até 3500 kg de capacidade de carga:

Preço: até 600 contos.

Cilindrada: livre.

Potência: livre.

3.3 - Até 8000 kg de capacidade de carga:

Preço: até 1200 contos.

Cilindrada: livre.

Potência: livre.

3.4 - Acima de 8000 kg de capacidade de carga:

Preço: livre.

Cilindrada: livre.

Potência: livre.

4 - Autocarros:

4.1 - Até 9 lugares:

Preço: até 700 contos.

Cilindrada: livre.

Potência: livre.

4.2 - Até 19 lugares:

Preço: até 1300 contos.

Cilindrada: livre.

Potência: livre.

4.3 - Mais de 20 lugares:

Preço: até 2800 contos.

Cilindrada: livre.

Potência: livre.

5 - Veículos todo o terreno (com tracção nas quatro rodas):

Preço: até 800 contos.

Cilindrada: livre.

Potência: livre.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

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