Resolução n.º 2/79/M — Aprova o Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1979 e o respectivo Programa de Execução
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Aprova o Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1979 e o respectivo Programa de Execução
A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária de 30 de Novembro de 1978, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do artigo 22.º do Estatuto Provisório (Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril), deliberou aprovar a proposta de «Orçamento Geral da Região Autónoma da Madeira para 1979» e o respectivo «Programa de Execução para 1979».
Assembleia Regional, 30 de Novembro de 1978. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
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