Despacho Normativo n.º 206/79 — Estabelece normas a seguir no preenchimento de lugares que não puderam ser postos a concurso documental de avaliação…
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Estabelece normas a seguir no preenchimento de lugares que não puderam ser postos a concurso documental de avaliação curricular
Na impossibilidade de proceder aos concursos documentais de avaliação curricular previstos nos Despachos Normativos n.os 249/78, 250/78, 252/78, 275/78, 26/79, 42/79, 126/79, 57/79, 56/79, 299/78, 43/79, 44/79, 69/79 e 278/79 dentro do prazo estabelecido no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e considerando as expectativas criadas a numerosos funcionários, determino que o preenchimento de lugares se faça mediante a ordenação do pessoal abrangido nos termos daqueles despachos, sendo as condições de antiguidade na categoria e na carreira com observância e sem prejuízo de se efectuarem provimentos por escolha em percentagem a fixar, desde que devidamente fundamentado no mérito curricular, na relevância dos serviços prestados ou na conveniência de se evitarem prejuízos irreparáveis aos funcionários.
Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
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