Portaria n.º 207/79 — Considera como área onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, a freguesia de S. João do…

Tipo Portaria
Publicação 1979-05-02
Última atualização 1996-07-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-07-03, Decreto-Lei n.º 87/96 — Liberaliza a venda do sal iodado e define as regras da sua comerc…

Considera como área onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, a freguesia de S. João do Peso, do concelho de Vila de Rei

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de 2 de Maio

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - É considerada como área onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, além das já contempladas pelas Portarias n.os 338/70, de 4 de Julho, e 4/79, de 3 de Janeiro, para ser submetida a providências profilácticas, a freguesia de S. João do Peso, do concelho de Vila de Rei.

2 - Esta área fica sujeita ao regime de fornecimento e de consumo de sal iodado, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969, com observância do preceituado no artigo 4.º, a partir da data que venda a ser fixada por despacho.

Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Março de 1979. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Pereira Magro.

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