Portaria n.º 21/79 — Altera a redacção do n.º 37.º da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que estabelece normas sobre recolha e…

Tipo Portaria
Publicação 1979-01-17
Última atualização 1979-04-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1979-04-11, Portaria n.º 165/79 — Fixa normas de classificação do leite e os preços máximos de venda …

Altera a redacção do n.º 37.º da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que estabelece normas sobre recolha e concentração de leite, respectivos preços a pagar à produção e de revenda e venda ao público e ainda outras disposições relativas ao leite

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Janeiro

A Portaria n.º 192-B/78, no seu n.º 37.º, mantém em vigor o Despacho Normativo n.º 170/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1977, que autoriza o Fundo de Abastecimento a suportar os encargos de $50 e $70 por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve, com destino à União das Cooperativas dos Produtores de Leite do Algarve, proveniente, respectivamente, das organizações de produtores continentais e dos Açores.

Entretanto, alteraram-se alguns dos pressupostos que levaram à publicação do referido despacho, como é o caso das limitações, quer dos fornecedores e fornecimentos, quer da entidade única a que eles se destinam, o que não permite o envio de maiores quantitativos e a sua mais alargada distribuição, com graves prejuízos para o abastecimento daquela província e para as organizações da produção, que não podem escoar todo o leite disponível em determinadas épocas do ano.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47710, de 18 de Maio de 1967, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º É alterado o n.º 37.º da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

37.º Por despacho conjunto do Ministro da Agricultura e Pescas e dos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno será fixado o subsídio de transporte, para o Algarve, de leite ultrapasteurizado de produção nacional, ficando a cargo do Fundo de Abastecimento o pagamento daquele subsídio.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 20 de Novembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).