Decreto-Lei n.º 210/79 — Altera a redacção do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio (integra na função pública os…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio (integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médico-Sociais)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Julho

Tendo surgido dúvidas quanto aos estatutos a que ficarão sujeitos, no futuro, os elementos do pessoal dos Serviços Médico-Sociais, consoante decidam ou não pela integração na função pública, considera-se necessário prorrogar o prazo concedido para opção referido no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio, por forma que seja possível proceder ao completo esclarecimento dos interessados.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

O n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/70, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 41.º

...

2 - O pessoal que opte pela manutenção do regime de trabalho que actualmente o abrange deverá comunicá-lo à Secretaria de Estado da Saúde até 15 de Julho de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 2 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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