Despacho Normativo n.º 211-C/79 — De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-08-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, da competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00

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Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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