Despacho Normativo n.º 212/79 — Fixa os subsídios a atribuir às empresas públicas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os subsídios a atribuir às empresas públicas

Histórico de alterações JSON API

Consideradas:

a)

A resolução aprovada em reunião de Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979 relativa à distribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas tuteladas pelos diversos Ministérios;

b)

A orientação do despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 29 de Junho de 1979 acerca do processamento da verba destinada ao subsídio de papel de jornal;

c)

As diferentes situações económico-financeiras das empresas públicas tuteladas pelo Ministério da Comunicação Social à luz da política definida no programa e prosseguida pelo IV Governo Constitucional, a qual teve sempre em atenção um apoio estatal não discriminatório às empresas jornalísticas públicas e privadas:

os Ministros das Finanças e do Plano e da Comunicação Social determinam que:

1 - A verba de 423000 contos atribuída ao Ministério da Comunicação Social para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas seja distribuída conforme o quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/08/19900/21282128.pdf))

2 - A distribuição indicada pressupõe as seguintes directivas:

a)

A verba de 38000 contos a atribuir à EPSP, da qual se encontram em vias de pagamento imediato 3000 contos para vencimentos do pessoal no activo, destina-se a fazer face às remunerações em atraso do pessoal do sector O Século, devendo o conselho de gerência da EPSP proceder à sua distribuição segundo o melhor critério de justiça social que permita ocorrer à satisfação das mais prementes necessidades de todos os trabalhadores de O Século com remunerações em dívida. Dada a situação de não publicação de nenhum título da ex-SNT, este subsídio reveste natureza social e em nada colide com a referida política de apoio a empresas jornalísticas;

b)

A verba de 140000 contos para subsídio de papel de jornal inclui 4000 contos atribuídos como reforço à respectiva verba de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social, 23 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Comunicação Social, Daniel Proença de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).