Resolução n.º 215/79 — Declara abrangida na Resolução n.º 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara abrangida na Resolução n.º 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros
Através da Resolução n.º 61/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1979, declarou-se a urgente necessidade de requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.
Dada a necessidade de eliminar dúvidas quanto à determinação de requisição do referido imóvel, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Julho de 1979, resolveu:
1 - Declarar abrangida na Resolução n.º 61/79 a requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.
2 - Esta resolução produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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