Resolução n.º 22/79 — Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de…
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Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro (Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L.)
Considerando o previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro;
Considerando, entre outros motivos, que os atrasos verificados na contabilidade da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L. (Real Companhia Velha), e a necessidade de proceder a um rigoroso inventário e balanço à data da desintervenção não permitiram que se efectivasse o contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 124/77 de 1 de Abril, e demais legislação aplicável:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu:
Prorrogar por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, n.º 230, de 6 de Outubro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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