Despacho Normativo n.º 221/79 — Determina a distribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina a distribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas

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Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de Março;

Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, especificamente o referido no n.º 3 da resolução, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam que a verba de 475000 contos atribuída ao Ministério da Agricultura e Pescas para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas seja distribuída conforme o quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/20600/22182218.pdf))

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 20 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

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