Portaria n.º 225/79 — Extingue o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha e cria a Unidade de Apoio aos Organismos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 33/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências da…
Extingue o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha e cria a Unidade de Apoio aos Organismos da Administração Central da Marinha (UAOACM). Revoga a Portaria n.º 126/71, de 8 de Março
de 10 de Maio
Considerando a necessidade de ajustar a definição da missão do Comando instituído pela Portaria n.º 126/71, de 8 de Março, aos objectivos que presidiram à sua criação e ainda a sua designação face à actual estrutura orgânica da Marinha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É extinto o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha.
2.º É criada a Unidade de Apoio aos Organismos da Administração Central da Marinha (UAOACM).
3.º A UAOACM tem por missão prestar apoio ao funcionamento dos organismos que integram a administração central da Marinha, em aspectos que lhes sejam comuns.
4.º No âmbito da sua missão compete à UAOACM:
A segurança e defesa das instalações da administração central da Marinha, mediante medidas coordenadas com os organismos nelas situados;
A manutenção da ordem e disciplina nas mesmas instalações, nas áreas da sua jurisdição;
A manutenção e conservação das ainda mencionadas instalações em aspectos que, por disposições próprias, não pertençam a outros organismos.
5.º A UAOACM é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
6.º O comandante da UAOACM manterá as ligações necessárias ao cumprimento da sua missão com todos os organismos situados nas instalações da administração central da Marinha.
7.º A estrutura, jurisdição e funcionamento da UAOACM constarão do seu regulamento interno, a aprovar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
8.º Até publicação do despacho referido no número anterior mantém-se em vigor, observadas as disposições do presente diploma, o Regulamento Interno do Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha.
9.º É revogada a Portaria n.º 126/71, de 8 de Março.
Estado-Maior da Armada, 19 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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