Resolução n.º 226/79 — Prorroga o prazo fixado para a cessação da intervenção do Estado na Ciprel

Tipo Resolucao
Publicação 1979-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o prazo fixado para a cessação da intervenção do Estado na Ciprel

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Pela Resolução n.º 77/79, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, de 20 de Março de 1979, foi prorrogado o prazo de seis meses fixado na alínea d) do n.º 2 da Resolução n.º 120/78, de 5 de Julho, para a comissão administrativa da empresa Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., propor as condições em que se processará à cessação da intervenção do Estado.

Considerando que ainda não foi possível resolver todos os problemas que obstam à resolução dos assuntos referentes ao empreendimento da Aldeia do Castelo, e aos respectivos promitentes compradores, um dos problemas fundamentais da empresa e que justificaram a intervenção do Estado;

Considerando, contudo, que estão em curso as acções tendentes ao acabamento das obras e à obtenção das licenças de utilização desse empreendimento;

Considerando que estão em curso negociações com os promitentes compradores, com vista à celebração das respectivas escrituras de compra e venda;

Considerando ainda que estão a ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de regularização da aquisição do terreno de Meia Praia, Algarve:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Junho de 1979, resolveu:

Prorrogar por mais seis meses, e com efeitos a partir de 27 de Maio de 1979, o prazo fixado na alínea d) do n.º 2 da Resolução n.º 120/78, de 5 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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