Despacho Normativo n.º 23/79 — Prorroga até 28 de Fevereiro de 1979 a data de 31 de Dezembro de 1978 prevista no Despacho Normativo n.º 290/78, de 26…
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Prorroga até 28 de Fevereiro de 1979 a data de 31 de Dezembro de 1978 prevista no Despacho Normativo n.º 290/78, de 26 de Setembro, que determina a aplicação da Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento
Considerando a orientação definida pelo Despacho Normativo n.º 290/78, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, de 23 de Outubro de 1978, quanto aos contratos já aprovados, nos termos da Portaria n.º 752/77, de 14 de Dezembro, mas ainda não assinados;
Considerando existirem dificuldades na apresentação atempada da documentação necessária à formalização dos correspondentes contratos de mútuo não imputáveis aos peticionários do crédito:
É prorrogada até 28 de Fevereiro de 1979 a data de 31 de Dezembro de 1978 prevista no Despacho Normativo n.º 290/78, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, de 23 de Outubro de 1978.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
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