Resolução n.º 235/79 — Autoriza a ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., a celebrar o contrato de viabilização…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., a celebrar o contrato de viabilização necessário à supressão das dificuldades com que actualmente se debate
A ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., esteve sujeita ao regime provisório de gestão entre 26 de Março e 29 de Julho de 1976, data em que foi dada por finda a suspensão provisória dos seus corpos gerentes.
Devido aos esforços desenvolvidos pelos quadros afectos aos serviços financeiros, a contabilidade da Empresa foi normalizada em finais de 1978, pelo que não foi possível elaborar a proposta de contrato de viabilização até 31 de Dezembro de 1978, como exige o Decreto-Lei n.º 120/78, de 1 de Junho.
Considerando que, a não conseguir a necessária ajuda financeira, a Empresa, não obstante as suas potencialidades reais, soçobrará:
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:
Autorizar a ETACEL - Empresa de Transportes A Central da Estefânia, Lda., a apresentar a proposta de contrato de viabilização necessário à supressão das dificuldades com que actualmente se debate no prazo de trinta dias após a publicação deste diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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