Despacho Normativo n.º 236/79 — Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Sociedade Mineira de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Sociedade Mineira de Santiago, E. P.
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Sociedade Mineira de Santiago, E. P., a seguir discriminados:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/20800/22502250.pdf))
2 - No ano em curso, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.
3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 150 milhares de contos e será totalmente financiado com uma dotação para capital estatutário de igual montante, atentas a natureza da actividade exercida pela empresa (pesquisa e prospecção mineiras) e a não existência de quaisquer exploração.
4 - A realização do capital estatutário prevista no número anterior concretizar-se-á através de despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de acordo com a evolução demonstrada nas aplicações.
5 - Os efeitos do presente despacho normativo transitarão integralmente para a Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., logo que ela esteja legalmente constituída.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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