Despacho Normativo n.º 238/79 — Aprova o modelo do impresso de requerimento para o exercício da actividade de vendedor ambulante
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do impresso de requerimento para o exercício da actividade de vendedor ambulante
Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, aprovo o modelo junto do impresso de requerimento para o exercício da actividade de vendedor ambulante.
Ministério da Administração Interna, 17 de Julho de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.
Modelo de requerimento para o exercício da actividade de vendedor ambulante, a que se refere o Decreto-Lei n.º 122/79 (artigo 18.º).
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de ...
(Nome) ..., nascido a ... (estado) (ver nota a) ..., natural de ..., filho de ... e de ..., (habilitações) (ver nota b) ..., residente em ..., freguesia de ..., concelho de ..., titular do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo serviço do Arquivo de Identificação de ..., portador da autorização prévia para o exercício da actividade comercial n.º ..., emitido em .../.../..., por ... para (ver nota c)..., desejando exercer a actividade de vendedor ambulante de ... em (ver nota d) ..., requer que lhe seja passado o respectivo cartão, para o que indica os seguintes elementos:
Profissão que exerce/exerceu (ver nota e) ...
Designação da última entidade patronal para quem trabalhou e respectiva sede ...
Data a que se reporte o último salário recebido e respectivo montante ...
Causa do desemprego ...
Subsídio de desemprego ...$...
Número de beneficiário da Previdência ...
Agregado familiar:
Composição ...
Rendimento global mensal ...$...
Situação de invalidez (ver nota f) ...
Situação de assistência (ver nota g) ...
Pede deferimento,
Data ...
Assinatura ... ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/20800/22512251.pdf)) ...
(nota a) Sendo casado, indicar o nome do cônjuge.
(nota b) Só no caso de habilitações literárias, profissionais ou técnicas oficialmente reconhecidas.
(nota c) Indicar a numeração dos produtos segundo a classificação da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 247/78, de 22 de Agosto.
(nota d) Havendo locais fixos, indicar, por ordem de preferência, o que lhe interessar.
(nota e) Riscar o que não interessa:
Se nunca exerceu qualquer profissão, mencionar expressamente.
Se exerce a profissão de vendedor ambulante, desde quando a exerce de modo continuado
(nota f) Indicar o tipo e grau, se possível.
(nota g) Em caso afirmativo, indicar o montante do subsídio mensal e entidade que o abona.
Nota importante. - O requerimento deve ser cuidadosamente preenchido e assinado, incorrendo o requerente, no caso de falsas declarações, na responsabilidade criminal prevista e punida no artigo 242.º do Código Penal.
Documentos a exibir pelo requerente:
Autorização prévia para o exercício da actividade comercial.
Bilhete de identidade.
Boletim de sanidade, em caso de venda de produtos alimentares.
Juntar duas fotografias, tipo passe.
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