Resolução n.º 252/79 — Autoriza a concessão do aval do Estado à sociedade Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L
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Autoriza a concessão do aval do Estado à sociedade Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133-A/79, de 11 de Abril, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na sociedade Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L.
Foi ainda fixado, na mesma resolução, prazo para apresentação à instituição bancária competente de todos os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.
Considerando o elevado valor dos juros em dívida às instituições de crédito do sector público por parte da referida empresa;
Considerando a impossibilidade de esta solver esses encargos até à celebração do aludido contrato de viabilização, dada a fase que presentemente atravessa:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Julho de 1979, resolveu:
1 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à sociedade Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta S. A. R. L., e que já tenham beneficiado do aval do Estado.
2 - Esta autorização caduca na data limite para entrega da proposta de contrato de viabilização prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133-A/79, de 11 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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