Despacho Normativo n.º 259/79 — Estabelece normas a observar na elaboração de listas nominativas relativamente a pessoal a integrar na carreira de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece normas a observar na elaboração de listas nominativas relativamente a pessoal a integrar na carreira de juristas

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O Decreto-Lei n.º 221/78, de 28 de Maio, pelo seu artigo 20.º, criou a Auditoria Jurídica deste Ministério.

O Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, instituiu a carreira de juristas.

O Decreto Regulamentar n.º 36/79, de 29 de Junho, estabeleceu o quadro orgânico da Auditoria Jurídica, que absorveu integralmente os lugares constantes da carreira de juristas.

Nestes termos, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, seja observado, para o pessoal a integrar na carreira de juristas, o seguinte:

1 - As normas n.os 1 a 4, inclusive, aplicam-se aos indivíduos que, possuindo como habilitação a licenciatura em Direito e prestando serviço a qualquer título no MAP em 28 de Maio de 1977, se encontrem à data da publicação deste despacho a prestar serviço na Auditoria Jurídica.

2 - Transita para consultor jurídico de 1.ª classe o pessoal que à data da publicação do Decreto Regulamentar n.º 36/79 tivesse categoria remunerada pelas letras F e G e o pessoal que tenha mais de dez anos de serviço em funções técnicas que exijam a mesma habilitação académica.

3 - Transita para consultor jurídico de 2.ª classe o pessoal que não se encontra abrangido pelo número anterior.

4 - Os lugares de acesso na carreira que ficarem vagos poderão ser preenchidos por juristas cujo tempo de serviço seja superior ao mínimo normal para progressão na carreira e possuam boa informação pelos trabalhos realizados na Auditoria Jurídica.

5 - As vagas ainda existentes depois da aplicação dos números anteriores serão preenchidas prioritariamente pelos licenciados em Direito contratados além do quadro para a Auditoria Jurídica e seguidamente por outros funcionários do MAP licenciados em Direito que reúnam as condições de provimento e o requeiram.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, José Fernando Covas Lima de Carvalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura e Pescas.

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