Despacho Normativo n.º 26/79 — Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 275/78, de 19 de Setembro, que estabelece normas respeitantes ao ingresso…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 275/78, de 19 de Setembro, que estabelece normas respeitantes ao ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico superior (grupo 4) estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro
Determino que no Despacho Normativo n.º 275/78, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 12 de Outubro de 1978, sejam introduzidas as seguintes alterações:
1 - O n.º 8 do referido despacho normativo passa a ter a seguinte redacção:
8 - Poderá concorrer à categoria de assessor da respectiva carreira o pessoal de categoria remunerada pela letra E com, pelo menos, seis anos de serviço nessa categoria ou, pelo menos, nove anos de serviço acumulado em categorias remuneradas pelas letras E e F, o pessoal de categoria remunerada pela letra F com, pelo menos, nove anos de serviço nessa categoria e o pessoal de categorias remuneradas pelas letras E e F com, pelo menos, vinte anos de serviço na carreira.
2 - São aditados ao referido despacho normativo os números seguintes:
16 - O pessoal com as condições exigidas pelos n.os 8 e 9 poderá antecipadamente ser submetido, desde que o requeira, à avaliação curricular mencionada no n.º 7, se se encontrar na situação de ser aposentado, por imposição do limite de idade, em data anterior à da concretização do concurso previsto no mesmo n.º 7.
17 - O pessoal com as condições exigidas pelos n.os 8 e 9 poderá antecipadamente ser submetido, desde que o requeira, à avaliação curricular mencionada no n.º 7, se tiver requerido a sua aposentação, com base em incapacidade física, em data anterior à da concretização do concurso previsto no mesmo n.º 7, com a condição do provimento resultante dessa avaliação ser anulado se a entidade legalmente competente não conceder a aposentação requerida.
Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).